Tráfico de estupefacientes; liquidação para perda ampliada de bens a favor do Estado | Ministério Público no DIAP do Porto


16/01/2014

No âmbito de processo comum colectivo a correr termos nas Varas Criminais do Porto, em que está imputada a dois arguidos a prática do crime de tráfico de estupefacientes, o Ministério Público, com base na investigação patrimonial e financeira efectuada pelo Gabinete de Recuperação de Activos (GRA) da Polícia Judiciária, efectuou LIQUIDAÇÃO PARA PERDA AMPLIADA DE BENS A FAVOR DO ESTADO, nos termos dos artigos 7º e sgs. da Lei nº 5/2002, de 11 de Janeiro, liquidando em 
a) €437 205,94 o valor total global e conjunto do património dos arguidos;
b) €395 773,71 o valor total global e conjunto do património incongruente dos arguidos, ou seja, o valor daquele que só encontra justificação na actividade ilícita a que se dedicaram.
 
No património incongruente contavam-se veículos automóveis, imóveis e depósitos em contas bancárias.
O Ministério Público pediu que o referido valor de €395 773,71 fosse declarado perdido a favor do Estado, que se condenassem os arguidos a pagar ao Estado tal montante -um €80 214,62 e outro €315 559,09- e que fosse decretado o arresto de todos e quaisquer bens que fossem encontrados em poder dos  arguidos, deles pertença, suficientes para garantir o pagamento de tal quantia.