Na área reservada da Plataforma Web da PGDP os magistrados do Ministério Público têm disponível uma área designada “Necessidades Especiais” com conteúdos respeitantes a grupos de cidadãos com deficiência ou outras necessidades especiais com vista a  proporcionar aos magistrados contributos para o conhecimento necessário à optimização da interacção com estes cidadãos e à adopção de boas práticas no seu atendimento.


15/12/2010

Na área reservada da Plataforma Web da PGDP os magistrados do Ministério Público têm disponível uma área designada “Necessidades Especiais” com conteúdos respeitantes a grupos de cidadãos com deficiência ou outras necessidades especiais com vista a  proporcionar aos magistrados contributos para o conhecimento necessário à optimização da interacção com estes cidadãos e à adopção de boas práticas no seu atendimento.

 

Melhorando o atendimento destes cidadãos os magistrados do Ministério Público pretendem contribuir activamente para a inclusão social da pessoa com deficiência ou com necessidade especial.

 

Os conteúdos são, em regra, produzidos por associações (ou outras entidades representativas) de pessoas com deficiência ou com outras necessidades especiais.

 

Se está relacionado com uma associação de pessoas com deficiência ou lida com proximidade com cidadãos com essas características, pode elaborar um conteúdo informativo das características desse grupo de pessoas (dificuldades mas também competências), sugerindo boas práticas para o seu atendimento no sistema judiciário e remeta ao Núcleo de Gestão Técnica de Conteúdos da pgdporto para inserção nesta área.

 

Pode também sugerir a associações de pessoas com deficiência ou com outras necessidades especiais da sua área geográfica a elaboração de conteúdos para esta área.

 

Os conteúdos podem ser remetidos para o seguinte endereço electrónico:

 

nucleo.gestconteudos.pgdporto@mpublico.org.pt

 

Aditamento:

 

Veja aqui um exemplo de um conteúdo da área “Necessidades Especiais” elaborado e disponibilizado na secção pública do sítio com a autorização da APN – Associação Portuguesa de Doentes Neuromusculares.