Caso dos cheques carecas em negócios de arte. Absolvição pela 3ª vara criminal do Porto de arguido preso preventivamente acusado de burla, burla qualificada e falsificação de documento. Interposição de recurso pelo Ministério Público.
No dia 19 de Março de 2013, a 3ª vara criminal do Porto absolveu arguido em situação de prisão preventiva que o Ministério Público acusara da prática de dois crimes de burla, quatro crimes de burla qualificada e cinco crimes de falsificação; os factos reportavam-se aos anos de 2010 e 2011 e envolviam a aquisição de obras de arte.
Considerou o acórdão absolutório que não se provou o elemento subjectivo de qualquer um dos crimes constantes da acusação
Discordando da absolvição e da valoração da prova que à mesma conduziu, o Ministério Público junto das varas criminais do Porto vai interpor recurso.