Aquisição de imóveis em processos de insolvência por Administrador de Insolvência, através de terceiros; ocultação de rendimentos e frustração de créditos fiscais; condenação em 1.ª Instância | Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este - Juízo Central Criminal de Penafiel - Juiz 4

 


21/10/2026

Por acórdão proferido a 13/10/2026, ainda não transitado em julgado, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este – Juízo Central Criminal de Penafiel – Juiz 4, julgou parcialmente procedente a acusação do Ministério Público e condenou 11 dos arguidos acusados no seguinte:

- um arguido foi condenado pela prática de 12 crimes de participação económica em negócio, 3 crimes de branqueamento, 1 crime de frustração de créditos tributários e 1 crime de detenção de arma proibida, na pena única 8 (oito) anos e 6 (seis) meses de prisão e na pena de 300 dias de multa;

- um arguido foi condenado pela prática de 12 crimes de participação económica em negócio e 3 crimes de branqueamento na pena única 7 (sete) anos e 3 (três) meses de prisão;

- dois arguidos foram condenados pela prática de 8 crimes de participação económica em negócio e 3 crimes de branqueamento na pena única 4 (quatro) anos e 10 (dez) meses de prisão, com regime de prova;

- uma arguida foi condenada pela prática de 2 crimes de participação económica em negócio e 1 crime de frustração de créditos tributários, na pena única de 2 (dois) anos e 2 (dois) meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de 5 anos, com regime de prova e condição de pagar ao Estado a quantia de € 86.425,53;

- uma arguida foi condenada pela prática de 2 crimes de participação económica em negócio na pena única de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de prisão suspensa na sua execução, com regime de prova;

- duas arguidas foram condenadas pela prática de 1 crime de participação económica em negócio e 1 crime de branqueamento na pena única de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de prisão, suspensa na sua execução, com regime de prova;

- um arguido foi condenado pela prática de 2 crimes de participação económica em negócio e 1 crime de branqueamento na pena única de 3 (três) anos e 2 (dois) meses de prisão, suspensa na sua execução, com regime de prova;

 - uma arguida, sociedade comercial, foi condenada na pena de 250 dias de multa pela prática de 1 crime de frustração de créditos tributários;

- uma arguida, sociedade comercial, foi condenada na pena de 320 dias de multa pela prática de 3 crimes de branqueamento.

 

Na sequência do requerido pelo Ministério Público em sede de acusação, foram declarados perdidos a favor do Estado quatro bens imóveis e a quantia monetária de € 651.504,35, que se encontravam já apreendidos à ordem do processo, mais sendo os arguidos condenados a pagar ao Estado montantes entre €16.000,00 e € 262.883,45, tudo correspondente às vantagens obtidas com prática da sua atividade criminosa.

 

O tribunal deu como provado que o arguido administrador de insolvência, conluiado com um outro arguido, seu colaborador informal, entre os anos de 2012 e 2014, engendrou e executou um plano simulando, em diversos processos de insolvência em que assumia aquela qualidade funcional, a aquisição de imóveis em diversos processos de insolvência, usando para o efeito a intermediação dos demais arguidos, pessoas das relações pessoais ou profissionais do arguido colaborador; através destes arguidos, foram apresentadas propostas de aquisição de imóveis, por valores manifestamente inferiores aos valores de mercado e/ou patrimonial dos imóveis arrolados para as massas insolventes e assim adjudicados; alguns desses imóveis foram revendidos a terceiros, tendo outros permanecido na esfera daqueles arguidos, sendo apreendidos durante o inquérito.

 

Mais foi dado como provada a dissipação de património por parte do arguido administrador de insolvência, através da sua companheira (também arguida) com o objetivo de não pagar à AT os valores devidos a título de IVA e IRS entre os anos de 2011 e 2019, no valor global de € 424.238,00.

 

NUIPC 4563/20.6JAPRT