Burla, usurpação de funções, violação - ex padre; condenação | Ministério Público na Comarca de Vila Real (Juízo Central Criminal de Vila Real)

 


20/10/2026

Por acórdão datado de 20.10.2026, o Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real, (Juízo Central Criminal de Vila Real) condenou um arguido na pena única de 5 anos e 6 meses de prisão, pela prática de um crime de burla, de um crime de usurpação de funções (na forma continuada) e de um crime de violação.
O arguido foi ainda condenado a pagar à vítima a quantia de € 20.000,00 a título de indemnização civil pelos danos não patrimoniais perpetrados com o crime.
O Tribunal deu como provado, tal como constava da acusação que o arguido após ter sido expulso como sacerdote da Igreja Católica, desde meados de 1972 até 24.12.2021 continuou a apresentar-se e a vestir, quer no seu dia a dia, quer nas consultas que dava como “padre” e como “padre exorcista” pertencente à Igreja Católica, inclusivamente em programas televisivos, com expressão nacional. Com efeito, no âmbito da sua atividade de padre exorcista o arguido recebia clientes que acreditavam que o arguido era padre e dos quais recebia contrapartidas financeiras. 
Ademais, o Tribunal deu como provado que o arguido, no âmbito da atividade de exorcista, aconselhamento e orientação espiritual recebeu, no mês de dezembro de 2021, no consultório da sua habitação sita no concelho de Murça uma vítima que ali se deslocou acreditando que arguido era padre. 
Nesse contexto, aproveitando-se do facto desta se encontrar vulnerável psicologicamente, e após a colocar num estado como que de inconsciência, retirando-lhe desse modo toda a capacidade de reação, contra a sua vontade e sem o seu consentimento, o arguido praticou com vítima atos sexuais.
 
NUIPC: 782/21.6 JAVRL