Associação Criminosa; fraude fiscal; burla tributária; branqueamento; importação de veículos automóveis e posterior comercialização em território nacional com recurso a faturação falsa | acusação | Ministério Público na Comarca do Porto (1ª secção DIAP Regional)
Por despacho de 31/8/2026, o Ministério Público deduziu acusação contra 26 arguidos (dos quais 15 pessoas coletivas), imputando-lhes a prática de crimes de associação criminosa, fraude fiscal, burla tributária e branqueamento.
Nos termos da acusação, está em causa uma atuação criminosa que se estendeu entre os anos de 2021 e 2025, a envolver:
- a atividade criminosa desenvolvida por três arguidos (um deles contabilista) e cinco sociedades, usadas por estes arguidos com o propósito de simular operações de compra e venda de veículos e outros componentes automóveis, mascarando a verdadeira atividade de compra de veículos no estrangeiro desenvolvida por dois grupos de arguidos, vendedores de tais veículos em território nacional, o que fizeram a troco de recompensas financeiras pagas por estes;
- a atividade real de venda de veículos em território nacional, por parte dos referidos dois núcleos distintos de arguidos e respetivas sociedades, que, através do circuito de faturação falsa disponibilizado pelos primeiros arguidos, subtraíram à tributação as vendas de veículos adquiridos na UE e vendidos em território nacional;
- paralelamente, imputa-se, a um dos arguidos (intermediário de operações venda de veículos num dos grupos de arguidos) igual atividade exercida de forma autónoma, com recurso àqueles primeiros arguidos ou a empresas suas, com o propósito de obter deduções indevidas de IVA e não entrega de imposto ao Estado e, ainda, de arrecadar quantias de imposto indevidas, por via de reembolsos de IVA;
- também, quanto ao outro grupo de arguidos, está em causa a subsequente atividade autónoma desenvolvida por esses arguidos, ora com recurso aos primeiros arguidos e/ou a empresas que os próprios constituíram/usaram para esse efeito;
- por fim, é imputada a atividade de branqueamento de vantagens dos crimes, desenvolvida por um dos arguidos, com a colaboração de outros arguidos, na aquisição de veículos, na simulação de pagamentos, e na elaboração de documentos de falsos para sustentar o circuito financeiro de pagamentos fictícios.
O Ministério Público requereu ainda que fosse declarado perdido a favor do Estado a quantia global de €5.761.893,26, correspondente às vantagens obtidas pelos arguidos fruto da atividade criminosa por eles desenvolvida.
Para garantia de parte de tais valores, o Ministério Público promoveu arrestos de saldos de contas bancárias e veículos, já decretados pelo tribunal.
Dois dos arguidos estão sujeitos à medida de coação de prisão preventiva, cumulada com a medida de coação de proibição de contactos com os demais arguidos. Foi requerida, igualmente, a aplicação de idênticas medidas para um dos arguidos atualmente residente fora do território nacional.
Dois outros arguidos estão sujeitos a medidas de coação de caução, proibição de contactos e proibição de se ausentarem de território nacional.
NUIPC 34/23.7FAPRT