Homicídio qualificado tentado de um militar da GNR em Cabeceiras de Basto; condenação | Ministério Público na Comarca de Braga (Guimarães, juízo central criminal)
07/10/2026
Por acórdão datado de 22-09-2026, não transitado em julgado, o Tribunal Judicial da Comarca de Braga [Guimarães, juízo central criminal] julgou a acusação do Ministério Público procedente, por provada, e em consequência, condenou um arguido pela prática de um crime de homicídio qualificado, na forma tentada, um crime de detenção de arma proibida e um crime de dano, em cúmulo jurídico na pena única de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de prisão.
O tribunal deu como provado, como constava da acusação, que, em data não concretamente apurada, mas situada entre o óbito do pai e 12 de junho de 2025, o arguido alterou uma espingarda de caça de dois canos, tornando-a facilmente portátil e suscetível de dissimulação.
No dia 12 de junho de 2025, pelas 14h20, o arguido deslocou-se a um terreno vizinho transportando num carrinho de mão, entre outras coisas, uma faca com 33 cm de comprimento (21 cm de lâmina) e a espingarda modificada municiada com dois cartuchos de calibre 20, pronta a disparar e guardada numa bolsa.
Naquele dia, chamados ao local pelas vizinhas, compareceram três militares da GNR devidamente uniformizados. Nessas circunstâncias, o arguido pegou na bolsa tapada onde detinha a espingarda, introduziu a mão direita no seu interior, agarrou-a pela coronha e apontou-a à zona abdominal do militar. O militar percebeu a presença dos canos, deu o alerta e envolveu-se em confronto físico com o arguido, que tentou ativamente chegar ao gatilho para disparar, enquanto o militar e os outros dois guardas procuravam desviar a arma e manietá-lo.
Foi ainda dado como provado que o arguido agiu com a intenção de tirar a vida ao militar, resultado que não se verificou por virtude da reação de defesa da vítima e dos restantes militares.
O tribunal arbitrou oficiosamente uma compensação no valor de € 5.000,00 a favor do militar da GNR, pelos danos não patrimoniais, medo e perturbação sofridos.
Foi decretada a perda a favor do Estado de todas as armas, munições, facas e engenhos explosivos/incendiários apreendidos ao arguido.
O arguido mantém-se sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
NUIPC 138/24.1GACBC.