Associação criminosa, roubo qualificado na forma tentada; penas de prisão efetivas | Ministério Público no Tribunal Judicial de Viana do Castelo (Viana do Castelo, Juízo Central Criminal)

 


03/07/2026

 
Por acórdão proferido no dia de hoje, o Tribunal Judicial da Comarca de Viana do Castelo (Viana do Castelo, Juízo Central Criminal) decidiu, para além do mais, condenar os nove arguidos pela prática de um crime de roubo qualificado na forma tentada, de um crime de falsificação de documentos, de um crime de detenção de arma proibida, e ainda seis dos arguidos pela prática de um crime de associação criminosa às seguintes penas únicas:
i) Cinco dos arguidos foram condenados a penas de prisão efetivas que se situam entre os 2 anos e 9 meses de prisão e os 3 anos e 11 meses de prisão; 
ii) Quatro arguidos a penas de prisão que oscilam entre os 2 anos e 3 meses e 3 anos e os 5 meses de prisão suspensas na sua execução por períodos compreendidos entre os 3 e os 4 anos, subordinados à obrigação de entregar ao Estado quantias que oscilam entre os 5 mil e os 10 mil euros, no prazo fixado pelo Tribunal.
 
O tribunal deu como provado que, em data não concretamente apurada, mas anterior a 25.02.2024 quatro dos arguidos criaram uma organização destinada à prática de crimes contra o património com vista à apropriação de bens patrimoniais pertença de terceiros, aos quais se associaram mais dois arguidos.
 
Para o efeito os arguidos implementaram uma estrutura física para a execução dos crimes - arrendando locais para instalação dos arguidos executantes, alugando sucessivas viaturas com as quais se faziam transportar, adquiriram um conjunto alargado de bens e instrumentos para a execução dos crimes (como armas de fogo, gorros, luvas) - e organizavam as incursões para os alvos.
 
Na execução dos propósitos da organização, os arguidos decidiram praticar um assalto a uma ourivesaria sita em Valença, contando ainda com a colaboração de mais três arguidos que aceitaram participar no assalto mediante a promessa de uma compensação em dinheiro.
 
Para o efeito, no dia 14 de novembro de 2024, ao final da tarde, seis dos arguidos, com o conhecimento, acompanhamento e aceitação dos demais arguidos deslocaram-se até a uma ourivesaria sita no centro comercial, em Valença, ainda aberta ao público, e para além do mais, fizeram-se transportar num veículo no qual puseram chapas de matrículas falsas (que previamente subtraíram).
 
Aí na execução do previamente determinado, dois dos arguidos entraram na ourivesaria, um deles empunhando uma arma de ar comprimido, tendo abordando os proprietários, obrigando-os, sob ameaça de arma, a irem para a zona da caixa forte.
 
 Nessa altura, um dos ofendidos ofereceu resistência, tendo um dos arguidos desferido um  murro na face daquele, provocando-lhe a queda no chão, prosseguindo com as agressões físicas; em simultâneo, enquanto dois outros arguidos permaneciam a vigiar, um terceiro arguido irrompeu na ourivesaria, munido de uma arma de fogo, e fazendo uso de uma chave de fendas começou a partir as vitrines do estabelecimento onde estavam expostos inúmeros artigos em ouro, retirando vários dos artigos em ouro, em valor não concretamente apurado mas não inferior a 100mil euros, e introduziu-os no saco que levava.
Nesse momento os arguidos foram surpreendidos pela presença das autoridades que os impediram de levar os referidos bens e valores dos ofendidos.
 
 
3081/24.8JABRG