Oferta de quantia monetária a funcionário público, mas por este recusada; posterior simulação de furto e atuação concertada de militar, visando ocultar a oferta; acusação | Ministério Público na Comarca do Porto (1ª Secção do V.N. Gaia)
 
 

 


30/06/2026

 
 
 
 
Por despacho 22.06.2026, o Ministério Público na Comarca do Porto (1ª Secção do V.N. Gaia) acusou sete arguidos (um deles, pessoa coletiva) pela prática de:
  • os arguidos representantes da sociedade arguida e o arguido engenheiro (funcionário desta), um crime de oferta indevida de vantagem agravado e um crime de simulação de crime
  • um dos arguidos representantes da sociedade, o arguido engenheiro e ao arguido militar, um crime de abuso de poder e um crime de falsidade informática agravado
  • a sociedade arguida responde pelos crimes de oferta indevida de vantagem agravado e de falsidade informática agravado conforme legalmente previsto.
Nos termos da acusação, os arguidos representantes da sociedade arguida e o arguido engenheiro (funcionário da sociedade), decidiram presentear um funcionário público - em exercício de funções numa Unidade de Saúde Local e com intervenção no âmbito da formação de contratos de empreitadas de obras públicas, e subsequente fiscalização da execução - com o propósito o tornar permeável a uma futura interferência favorável em adjudicações à sociedade arguida.
Para isso, a 14.12.2020, data em que foi efetuada a receção provisória de uma das empreitadas em curso a cargo do funcionário, o arguido engenheiro levou consigo, acondicionado num saco de papel, a quantia de €7.500,00, abordando aquele funcionário junto ao seu veículo, local onde entregou a quantia, e dizendo-lhe para a guardar. 
Ao tomar conhecimento do conteúdo do saco, o funcionário logo verbalizou a sua recusa em receber a quantia o que fez junto do arguido engenheiro e de um dos arguidos representantes da sociedade, e optou por a entregar ao CA da Unidade de Saúde, denunciando a situação.
 
Perante a recusa, oestes arguidos firmaram um plano para recuperar a quantia e afastar qualquer suspeita associada à sua entrega; assim, tentaram recuperar a quantia junto do funcionário, fazendo-o crer que a mesma lhe tinha sido entregue indevidamente; paralelamente, denunciaram junto de autoridades policiais um falso furto dessa quantia. Para fazer coincidir a data do alegado desaparecimento com a data da entrega da quantia, estes arguidos contaram ainda com a colaboração do arguido militar que, adulterando a data de registo da denúncia, fez nela constar o dia seguinte à entrega da quantia.
 
O Ministério Público requereu a perda a favor do Estado da quantia entregue e, ainda, a aplicação de pensas acessórias aos arguidos e sociedade arguida.
 
NUIPC 45/21.7T9VNG