Furto e desmantelamento de veículos para venda em peças; atuação grupal; acusação | Ministério Público na Comarca do Porto (Secção Valongo)
02/06/2026
Por despacho 20.05.2026, o Ministério Público na Comarca do Porto (Secção Valongo) acusou onze arguidos pela prática de diversos crimes de furto qualificado e de falsificação de documentos; dois dos arguidos respondem também por crimes de condução sem habilitação legal e um outro por crimes de tráfico de estupefaciente e detenção de arma proibida.
O Ministério Público considerou fortemente indiciada uma atuação concertada dos arguidos, liderada por dois deles em momentos temporais distintos, que se estendeu entre o ano de 2023 e novembro de 2025 (data da detenção), concretizada no furto de 31 (trinta e um) veículos automóveis- na sua maioria das marcas Renault, Peugeot e Fiat- visando o seu desmantelamento e venda das peças e componentes.
Na concretização dos furtos, os arguidos recorriam a assinatura digital programada nas unidades centrais (centralinas) dos veículos, e na remoção dos locais onde estavam aparcados, eram usadas matrículas falsas; precavendo a possibilidade de os proprietários poderem localizar os carros através de sistemas de geolocalização,os veículos eram deixados em diferentes locais da via pública por dias, e só após recolhidos para os armazéns/oficinas dos arguidos, onde decorriam as operações de desmantelamento e ulterior venda de peças.
Os furtos tiveram lugar em diferentes localidades dos municípios de Valongo, Vila Nova de Gaia, Espinho, Ovar, Albergaria-a-Velha, Matosinhos, Gondomar, Rio Tinto, Oliveira de Azeméis, Lousada, Viseu e Mealhada.
O valor dos veículos furtados situa-se em cerca de €700,000,00, valor que o Ministério Público requereu que fosse declarado perdido a favor do Estado, com a consequente condenação dos arguidos no seu pagamento, por se tratar da vantagem da atividade criminosa, e sem prejuízo dos direitos dos ofendidos.
Cinco dos arguidos estão sujeitos a medidas de coação detentivas (dois em prisão preventiva e três em obrigação de permanência na habitação) e todos à proibição de contactos entre si.
NUIPC 282/23.0PAVLG