Introdução em lugar vedado ao público; ofensa à integridade física a profissionais de saúde e vigilante em Hospital| Ministério Público na Comarca de Braga (Guimarães, juízo central criminal - Juiz 4)
01/06/2026
Por acórdão datado de 28-05-2026, não transitado em julgado, o Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Guimarães – Juízo Central Criminal, Juiz 4) julgou parcialmente provados os factos constantes da acusação deduzida contra 12 arguidos.
As penas aplicadas situam-se entre 3 anos e 10 meses e 8 anos de prisão, tendo sido fixada pena de prisão efetiva para 10 dos 12 arguidos condenados, pela prática de crimes de introdução em lugar vedado ao público, coação agravada, ofensa à integridade física qualificada e dano com violência.
Conforme era descrito na acusação, e foi dado como provado, no dia 22.02.2022, cerca das 03h30m, os arguidos deslocaram-se ao Centro Hospitalar do Médio Ave, EPE, em Vila Nova de Famalicão, e atuando em grupo e mediante ações de intimidação e actos de violência física e material, visando os profissionais de saúde, quiseram forçar a prestação de cuidados de saúde imediatos e nas condições por eles imposta a pessoa que transportavam consigo.
Os arguidos desferiram vários socos na porta de acesso reservada às urgências, quebrando um dos vidros e, dessa forma, conseguiram alcançar essa área reservada, pegaram numa maca e transportaram pessoa que traziam consigo para o interior das urgências, sem aguardarem pelo procedimento de registo e triagem, exigindo sempre em tom alto um atendimento imediato.
Como os profissionais de saúde pediram calma e solicitaram o cumprimento dos procedimentos de registo, os arguidos atingiram-nos com socos e pontapés em várias partes do corpo e chegaram a utilizar barras metálicas de suportes de soro que retiram das macas e das camas de urgência nas agressões.
O vigilante do Centro Hospitalar que ali exercia funções solicitou, por diversas vezes, aos arguidos que se retirassem daquele local, mas foi empurrado e atingindo com murros e pontapés.
Todos os arguidos foram condenados a pagar solidariamente uma indemnização a uma das ofendidas no valor de € 20.000,00 (vinte mil euros).
NUIPC 177/22.0PAVNF.