Tráfico de armas por militar da GNR seguido de homicídio em contexto conjugal praticado no interior de unidade de saúde; acusação | Ministério Público na Comarca do Porto (1.ª Secção do Diap do Porto)
02/04/2026
Por despacho de 17.03.2026 o Ministério Público na Comarca do Porto (1.ª Secção do Diap do Porto) acusou dois arguidos, imputando: a um dos arguidos, militar da GNR, um crime de tráfico de armas agravado; ao outro arguido, considerado inimputável, a prática de um crime de homicídio e de um crime de detenção de arma proibida, devendo ser-lhe aplicada medida de segurança; foi ainda requerida a condenação deste arguido na sanção acessória de declaração de indignidade sucessória.
O Ministério Público considerou fortemente indiciado que os arguidos se conheceram em março de 2025, num centro de tratamentos em Felgueiras, detido pelo arguido militar e, neste contexto, entre essa data e o dia 04 de setembro de 2025, o arguido militar vendeu ao coarguido um revólver (após lhe ter exibido, pelo menos, duas armas) pelo valor €3.000,00.
Na posse do revólver, que levou consigo de forma dissimulada, e já com o propósito de tirar a vida à companheira, no dia 04 de setembro de 2025, o arguido deslocou-se com esta a uma unidade de saúde no Porto, local onde ficou internado, perante o quadro psíquico em que se encontrava. Já na madrugada seguinte, no interior do quarto, e com a sua companheira junto de si, influenciado por esse quadro clínico, o arguido pegou no revólver e efetuou seis disparos, quatro dos quais no corpo da companheira, que a mataram; o arguido ainda efetuou dois disparos sobre si mesmo, sendo logo de seguida encontrado por elementos da unidade com o revóvel junto da mão.
O arguido, autor do homicídio, está sujeito à medida de coação de prisão/internamento preventivo.
NUIPC 4014/25.0JAPRT