Fraude na obtenção de subsídio, fraude fiscal qualificada, burla tributária; administradores de empresa utilizam fundos comunitários para custear gastos pessoais; acusação| Ministério Público na Comarca de Aveiro

 


15/03/2026

 
Por despacho datado de 01.03.2026, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República da Comarca de Aveiro (Santa Maria da Feira – 1.ª secção) acusou 35 arguidos, incluindo 12 pessoas coletivas, imputando-lhes a prática de crimes de fraude na obtenção de subsídio, fraude fiscal e burla tributária.
O Ministério Público considerou indiciado que uma sociedade, com sede em Vale de Cambra, os seus principais administradores e mais de 30 outros arguidos, incluindo diversas empresas parceiras cometeram crimes de fraude fiscal qualificada, burla tributária e fraude na obtenção de subsídios, num esquema que lesou o Estado e a União Europeia em montantes avultados entre 2014 e 2017, nomeadamente no montante global de 1.601.309,53 €.
Segundo a acusação, os arguidos elaboraram um plano para aceder indevidamente a fundos comunitários. O esquema passava pela utilização de faturas simuladas e cruzadas com sociedades do mesmo grupo ou fornecedores. Estas faturas titulavam operações inexistentes ou sobrevalorizadas, permitindo à empresa declarar investimentos elegíveis fictícios para obter incentivos financeiros e reembolsos indevidos de IVA.
Mais indiciou que os arguidos utilizaram a estrutura da empresa para suportar encargos estritamente pessoais, destacando-se entre os benefícios: obras em habitações privadas; aquisição de artigos luxo, pagamento de centenas de refeições em restaurantes; pagamento  de viagens de turismo e lazer dos administradores e respetivos familiares para destinos como as Maldivas, Brasil, Suécia e Turquia, apresentando-as falsamente como deslocações de serviço; pagamento a funcionários dos quadros da empresa, como cozinheiras e zeladores, que estariam dedicados em exclusivo a prestar serviços nas moradias particulares dos gestores.
O Ministério Público alude que os arguidos, no decurso do processo, procederam à regularização voluntária de grande parte das infrações fiscais, restituindo valores de incentivos de que se tinham apropriado indevidamente, acrescidos de juros.
 
NUIPC 1529/18.0T9VFR.