Prevaricação, falsificação de documento em procedimento de loteamento para beneficiar familiar, Ministério Público no Diap da Comarca de Braga (Braga - 1ª Secção)
 

 


09/03/2026

 

No dia 28 de fevereiro de 2026, o Ministério Público, no Diap da Procuradoria da República da Comarca de Braga (Braga, 1.ª secção), deduziu acusação contra o ex-presidente da junta de freguesia de Moreira do Rei e Várzea Cova, no concelho de Fafe, referente ao mandato de 2017-2021.

O arguido é acusado da prática de dois crimes de falsificação de documento agravado e de um crime de prevaricação de titular de cargo político. Um segundo arguido foi também acusado de dois crimes de falsificação de documento agravado.

Segundo a acusação, em 2019, o ex-presidente da junta de freguesia emitiu uma declaração inverídica com o objetivo de beneficiar o próprio filho num processo de licenciamento de uma moradia. A declaração, assinada na qualidade de presidente da junta, foi utilizada para que a Câmara Municipal de Fafe deferisse o pedido de licenciamento nos termos pretendidos pelo requerente, promovendo alterações num loteamento do qual a junta de freguesia era promotora.

O Ministério Público indiciou ainda que o arguido agiu sem conhecimento dos restantes membros da assembleia da junta de freguesia, omitindo os procedimentos internos exigidos, como a tomada de deliberação do executivo da freguesia, e requereu a alteração do loteamento num procedimento em que não podia intervir devido às relações familiares com o beneficiário.

Mais indicou o Ministério Público que, ao tomar conhecimento da investigação criminal em curso, o arguido convenceu os restantes membros da assembleia — pouco esclarecidos sobre o que havia ocorrido anteriormente — a ratificar o pedido de alteração, fazendo constar da ata da reunião que se tratava apenas de um ato de gestão e conformando, assim, a decisão da assembleia à alteração do loteamento que já havia promovido.

 

O Ministério Público promoveu a aplicação de pena acessória de proibição do exercício de qualquer cargo político por um período a fixar entre 2 a 10 anos.

 

 NUIPC 2635/20.6T9BRG.