Uso de contas bancárias para dissipação de fundos provenientes de crimes de burla qualificada cometidos no estrangeiro; acusação | Ministério Público no Diap Regional do Porto

 


02/02/2026

 
 
Por despacho 15.12.2025, o Ministério Público no Diap Regional do Porto (1ª secção) acusou um arguido (pessoa singular) e uma sociedade (por este constituída), pela prática do crime de branqueamento.
 
O Ministério Público considerou fortemente indiciado que o arguido - indivíduo de nacionalidade romena sem qualquer vínculo estável no território nacional -  em julho de 2018, na sequência de um acordo com indivíduos não identificados, deslocou-se a Portugal procedendo à constituição de uma sociedade – sem que a mesma alguma vez tivesse tido qualquer atividade comercial - e, em nome desta, ou em nome individual, à abertura de várias contas bancárias (num total de oito); após, e até fevereiro de 2019, através destas contas bancárias, o arguido recebeu, a crédito, um total de €418.302,61, valor que, na sua maioria, dissipou através de compras em sites de criptomoeda, transferências internacionais e levantamentos em numerário (ao balcão ou em ATM), nalguns casos, fazendo previamente circular os montantes entre as contas bancárias de sua titularidade. As quantias creditadas nestas contas bancárias tiveram origem em diversos crimes de burla qualificada, praticados sobre indivíduos estrangeiros, relacionados com negócios de compra de veículos.
 
O Ministério Público efetuou pedido de perda de vantagens da atividade criminosa.
 
NUIPC 142/19.9TELSB