Comercialização de produtos à margem de tributação na Zona Industrial da Varziela; acusação | Ministério Público no Diap Regional do Porto (1ª secção)
17/12/2025
Por despacho 19.11.2025, o Ministério Público no Diap Regional do Porto (1ª secção) acusou nove arguidos – oito pessoas singulares e uma empresa - pela prática dos crimes de associação criminosa, fraude fiscal qualificada e branqueamento; alguns dos arguidos respondem ainda por crimes de falsificação de documentos.
O Ministério Público considerou fortemente indiciado que, dois arguidos (um casal), através da sociedade arguida - constituída em 2012, mas com atividade fiscal cessada desde 2014 – e com a colaboração dos restantes seis arguidos, entre os anos de 2016 e 2018, dedicaram-se, de forma organizada, à importação para Portugal de grandes quantidades de produtos, essencialmente vestuário e calçado, mercadoria que era revendida nas lojas e armazéns localizados na Zona Industrial da Varziela, em Vila do Conde, à margem de qualquer registo fiscal das transações; as mercadorias, de origem chinesa, eram transportadas de um armazém situado em Espanha para as instalações da sociedade arguida e aqui distribuídas pelos vários lojistas da Zona Industrial, que as vendiam aos consumidores finais; o dinheiro proveniente das vendas diárias era recolhido pelos arguidos (em sacas de plástico) e depositado em diversas contas bancárias tituladas pelos arguidos colaboradores ou por terceiras pessoas, (contas estas abertas com recurso a documentos de identidade falsos ou extraviados), e de imediato transferido, para contas sediadas na República Popular da China.
Ao longo dos três anos, os arguidos depositaram em contas bancárias nacionais o valor total de €42.547.715,32 proveniente das vendas efetuadas pelos lojistas clientes dos arguidos.
Com tais condutas, os arguidos subtraíram aos cofres do Estado o montante de, pelo menos, €9.785.974,52 de IVA, valor que o Ministério Público requereu que fosse declarado perdido a favor do Estado e os arguidos condenados no seu pagamento.
NUIPC 1143/16.4JAPRT