Homicídio em estabelecimento de diversão noturna; acusação | Ministério Público na Comarca do Porto (1.ª Secção do Diap do Porto)
 
 

 


17/12/2025

 
 
Por despacho de 12.11.2025 o Ministério Público na Comarca do Porto (1.ª Secção do Diap do Porto) acusou um arguido pela prática de um crime de homicídio consumado, de dois crimes de homicídio na forma tentada, e de um crime de detenção de arma proibida.
 
Nos termos da acusação, no dia 04.05.2025, pelas 05h00, no interior de um estabelecimento de diversão noturna sito na Rua Escura, no Porto, na sequência de uma contenda envolvendo um familiar do arguido e a vítima mortal, o arguido muniu-se de uma arma de fogo, aproximou-se da vítima e, a uma curta distância, efetuou um disparo que a atingiu no tórax, vindo-lhe a causar a morte; após, quando dois familiares da vítima lhe prestavam socorro, transportando-a para o hospital, o arguido dirigiu-se para um local do percurso, e ao ver a viatura que aqueles conduziam, efetuou mais dois disparos, perfurando a viatura e provocando o despiste. Estes disparos são não atingiram os ocupantes por razões alheias à vontade do arguido.
O Ministério Público requereu o arbitramento de indemnização ao filho da vítima mortal.
O arguido aguarda os ulteriores termos do processo sujeito a prisão preventiva.
 
 
NUIPC 1841/25.1JAPRT