Aquisição intracomunitária de veículos usados; acusação | Ministério Público no Diap Regional do Porto (1ª secção)
15/12/2025
Por despacho 10.12.2025, o Ministério Público no Diap Regional do Porto (1ª secção) acusou vinte e quatro arguidos – dezassete pessoas singulares e sete sociedades – pela prática dos crimes de associação criminosa, fraude fiscal qualificada e branqueamento; mais requereu, a aplicação de penas acessórias.
Nos termos da acusação, entre 2016 e 2020, os arguidos, que geriam cinco sociedades com sede/instalações na Póvoa do Varzim, Porto, Famalicão e Esposende, dedicaram-se à compra e venda de automóveis usados no mercado comunitário e à sua posterior venda em Portugal, omitindo o pagamento devido em sede de IVA.
Para o efeito, constituíram onze sociedades missing trader (sociedades com atividade fictícia), em nome de terceiros, através das quais adquiriram os veículos, legalizaram-nos e transmitiram-nos às sociedades efetivamente geriam (beneficiárias), declarando nestas transações o “Regime da margem de lucro - Bens em segunda mão conforme disposto no artigo 6.º do RETBSM”, ou menção similar, com a consequente alteração do regime de IVA, aplicável.
Ao longo do referido período, os arguidos lograram subtrair ao Estado, pelo menos, €3.114.448,45, valor que o Ministério Público requereu que fosse declarado perdido a favor do Estado.
Três dos arguidos estão sujeitos a prestação de caução entre os €100.000,00 e os €200.000,00.
NUIPC 173/19.9IDPRT