Crimes de violação, interrogatório judicial de arguido detido; medida de coação privativa da liberdade | Ministério Público na Procuradoria da República de Vila Real (Vila Real, juízo local criminal)
03/11/2025
No âmbito de inquérito que corre termos na Procuradoria da República da Comarca de Vila Real (Vila Real, seção de inquéritos), o Ministério Público, com a colaboração da Polícia Judiciária, deteve e apresentou a primeiro interrogatório judicial para aplicação de medidas de coação um arguido de 19 anos de idade.
Findo o interrogatório que teve lugar no dia 31 de outubro do corrente ano, o Tribunal considerou fortemente indiciada a prática, pelo arguido, de dois crimes de violação cometido sobre duas jovens.
Considerando verificados, com intensidade, os perigos de continuação da atividade criminosa, de perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas e de perturbação do decurso do inquérito ou da instrução do processo o Tribunal decretou a aplicação, ao arguido das seguintes medidas de coação:
i) obrigação de permanência na habitação, fiscalizada mediante vigilância eletrónica. Mais determinou que até que sejam realizadas as diligências conducentes à efetividade da medida de coação que o arguido fique sujeito a prisão preventiva;
ii) obrigação de não contactar, por qualquer meio com as duas vítimas.
Informação prestada ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, alínea b), do Código de Processo Penal.