Burla qualificada, usurpação de funções, violação e coação sexual - ex padre; pronúncia | Ministério Público na Comarca de Vila Real (Juízo Local Criminal de Vila Real)
31/10/2025
Por decisão datada do dia de hoje, o Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real, (fase instrução) pronunciou para julgamento, perante tribunal coletivo um arguido, imputando-lhe a prática em concurso real, de um crime burla qualificada, de um crime de usurpação de funções (na forma continuada), de um crime de violação e de um crime de coação sexual.
O Tribunal considerou suficientemente indiciado que um arguido, após ter sido expulso como sacerdote da Igreja Católica, desde meados de 1979 até 24.12.2021 continuou a apresentar-se e a vestir, quer no seu dia a dia, quer nas consultas que dava como “padre” e como “padre exorcista” pertencente à Igreja Católica, inclusivamente em programas televisivos, com expressão nacional. Com efeito, no âmbito da sua atividade de padre exorcista o arguido recebia clientes que acreditavam que o arguido era padre e dos quais recebia contrapartidas financeiras.
Ademais, considerou o Tribunal suficientemente indiciado que o arguido, no âmbito da atividade de exorcista, aconselhamento e orientação espiritual recebeu, no mês de dezembro de 2021, no consultório da sua habitação sita no concelho de Murça duas vítimas que ali se deslocaram acreditando que arguido era padre da Igreja católica.
Nesse contexto:
- relativamente a uma das vítimas, aproveitando-se do facto desta se encontrar vulnerável psicologicamente, e após a colocar num estado como que de inconsciência, retirando-lhe desse modo toda a capacidade de reação, contra a sua vontade e sem o seu consentimento, o arguido praticou com vítima atos sexuais,
- relativamente a outra vítima, e noutra ocasião do mês de Dezembro, o arguido constrangeu-a a suportar contactos forçados no seu corpo.
NUIPC: 782/21.6 JAVRL