Inquérito tutelar educativo| Medida cautelar
23/10/2025
Em inquérito tutelar educativo, dirigido pelo Ministério Público junto do Juízo de Família e Menores de Aveiro, na sequência de interrogatório judicial foi aplicada a menor de 14 anos, a medida cautelar mais gravosa legalmente admissível de guarda em centro educativo em regime fechado.
O jovem adolescente está indiciado pela prática de factos que, se praticados por pessoa maior de 16 anos, seriam suscetíveis de integrar um crime de homicídio qualificado.
No mesmo ato foi determinada a sujeição do jovem adolescente a perícia sobre a personalidade.
Esta diligência é obrigatória sempre que se perspetiva a aplicação, após julgamento, da medida tutelar mais grave de internamento em Centro Educativo, em regime fechado, cuja duração máxima não pode exceder 3 anos.