Aliciamento de jovens guineenses para prosseguir estudos em Portugal, através de associação que prometia bolsas totalmente financiadas; uso documentos falsos incluindo na legalização; acusação | Ministério Público no Diap Regional do Porto (1º secção)
09/10/2025
Por despacho de 25.07.2025, o Ministério Público no Diap Regional do Porto acusou um arguido e uma associação que aquele constituiu e presidiu, pela prática de: um crime de associação de auxilio à imigração ilegal, vinte e oito crimes de auxilio à imigração ilegal, um crime de burla qualificada e um crime de falsificação de documentos.
Considerou o Ministério Público que o arguido, para se enriquecer à custa do património de jovens guineenses e seus familiares, entre os anos de 2014 e 2023, aliciou-os a virem estudar para Portugal, através da concessão excecional de autorização de residência, com a promessa de lhes obter os necessários documentos e facultar alojamento e alimentação.
Para credibilizar e conseguir o recrutamento dos jovens, o arguido procedeu:
- à constituição da associação arguida (2015), que serviu apenas para angariar a confiança dos jovens e do Governo da República da Guiné Bissau, fazendo assentar a atividade por si desenvolvida numa Organização Não Governamental e para a celebração de protocolos de cooperação, com cinco estabelecimentos de ensino, em Portugal;
- à criação, em 2017, de uma Delegação da Associação em Bissau, com meios logísticos e humanos que lhe permitiu o desenvolver um programa do tipo “Bolsa de Estudos”, para convencer os jovens (entre os 15 e os 36 anos) a prosseguissem estudos em Portugal, de forma totalmente financiada, com garantias de alojamento, alimentação e subsídio e, bem assim, da documentação necessária para a respetiva legalização, cobrando, como taxa de candidatura, o valor de €2.280,00
- após recrutamento dos jovens, procedeu à criação de falsas declarações de inscrição dos estudantes em escolas profissionais e institutos politécnicos em Portugal; e,
- à elaboração e/ou uso de diferentes documentos falsos, entre os quais termos de responsabilidade, atestados de residência, certidões de matrícula ou de equivalências académicas, de habilitações e de frequência escolar, nas diferentes entidades, visando, além do mais, assegurar os processos de legalização em território nacional.
Com esta prática, o arguido logrou obter indevidamente a emissão de vistos de entrada e permanência em território nacional de 28 jovens guineenses, que acabaram deixados à sua sorte, pois que as anunciadas condições da Bolsa não se concretizaram.
Com a atividade criminosa, o arguido obteve ganhos no valor de €100.573,28 provenientes dos pagamentos dos jovens recrutados, valor este que o Ministério Público requereu que fosse declarado perdido a favor do Estado.
NUIPC 36/16.0ZRPRT