Procedimento concursal para provimento de cargo público; adulteração da graduação de candidatos; confirmação de condenação em recurso | Ministério Público na Comarca do Porto
06/10/2025
Por acórdão de 24.09.2025, o Tribunal da Relação do Porto confirmou, integralmente, a decisão de primeira instância, datada de 21.01.2025, proferida pelo Tribunal Judicial da Comarca do Porto (JCC de Vila do Conde –J2) mantendo a condenação de uma arguida pela prática, em concurso efetivo, de um crime de abuso de poderes cometido por titular de cargo político, e de um crime de falsificação agravada, na pena única de dois anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
Julgando totalmente improcedente o recurso da arguida, o Tribunal da Relação considerou definitivamente por assente que, no ano de 2018, enquanto Vereadora com os pelouros da Habitação, Desenvolvimento Social e Bem-estar e Recursos Humanos, com o propósito de beneficiar uma candidata a um procedimento concursal para provimento de lugar de Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social (cargo que já ocupava em regime de substituição por nomeação da própria arguida), a arguida interferiu junto do júri do procedimento, conseguindo a alteração da graduação final dos candidatos, fazendo com que a candidata que pretendia beneficiar fosse graduada em primeiro lugar, o que ocorreu. Para tanto, usou da sua influência junto dos membros do júri, determinando-os a assinar nova ata a qual, apesar do voto vencido do presidente do júri, permitiu alterar a classificação das candidatas, e a nomeação da candidata favorecida para o cargo.
NUIPC 11611/19.0T9PRT