Apropriação de valores por gerentes de sociedade; acusação | Ministério Público no Diap Regional do Porto

 


19/09/2025

 
 
 
Por despacho de 15.309.2025, o Ministério Publico no Diap Regional do Porto (1ª-secção) acusou dois arguidos, ambos gerentes de sociedade (com sede na Maia) cujo capital era detido por sociedade com sede na Suíça, pela prática, por cada um, dos crimes de abuso de confiança qualificado e do crime de falsificação de documentos, porquanto:
  • um dos arguidos, entre janeiro de 2017 e junho de 2021, apropriou-se da quantia global de €221.492,35 da sociedade ofendida que geria, o que fez através do (i) empolamento dos valores de faturação de serviços de consultoria prestados por sociedade da qual era sócio e gerente  e (ii) da faturação à sociedade ofendida de despesas com a realização de viagens pessoais, como se tivessem sido realizadas no interesse da empresa;
  • o outro arguido, apropriou-se do valor de €5.733,00, através da faturação, em nome da sociedade ofendida, de uma viagem que realizou a título pessoal, no ano de 2018;
O Ministério Público requereu a perda a favor do Estado das vantagens do crime, requerendo a condenação dos arguidos, e da sociedade de consultoria representada pelo primeiro arguido, dos valores apropriados.
 
NUIPC 166/21.6TELSB