Captura ilegal, comercialização e exportação de meixão; acusação | Ministério Público no Diap Regional do Porto

 


09/09/2025

 
 
 
 
 
No dia 21.07.2025 o Ministério Público no Diap Regional do Porto (1ª secção – CEFCV) acusou dezanove arguidos (sendo doze arguidos nacionais da China e com residências em Guimarães, Braga, Setúbal e Espanha, três portugueses residentes em Ovar e Gaia, e outros quatro de outras nacionalidades, dois deles residentes em Espanha e os outros dois em França) imputando-lhes a prática dos crimes de dano contra a natureza, contrabando de circulação qualificado, contrabando qualificado, associação criminosa e branqueamento.
Mais foi requerida a aplicação de penas acessórias, designadamente de proibição do exercício de pesca, do exercício da atividade de comércio e de transporte de mercadorias.
 
O Ministério Público considerou fortemente indicado que os arguidos, entre março de 2022 e fevereiro de 2023, integraram uma organização criminosa e dedicaram-se à captura, compra, venda, detenção, armazenamento, circulação em território nacional e à exportação de meixão, via aérea (em malas de porão), com destino, essencialmente, à República Popular da China, onde estas espécimes eram vendidas ao público pelo preço de médio de €6.500,00 por quilo.
 
Um dos arguidos liderava a organização em território nacional, cabendo-lhe o controlo de toda atividade, desde a aquisição até à sua exportação; um outro, tinha como função o auxílio direto deste arguido; outros cinco arguidos dedicavam-se às operações de captura ou de compra junto de outros pescadores, assim como ao armazenamento e venda das espécimes para aqueles primeiros arguidos, ao valor de €300 a €400 euros por quilograma; outros cinco arguidos estavam afetos a tarefas de armazenamento ou transporte do meixão, via terrestre; e, por fim os restantes sete arguidos, eram contratados pelos primeiros para assegurar o transporte, via aérea, deslocando-se a território nacional em estadias curtas, ficando todos os custos da logística a cargo daqueles arguidos, auferindo uma remuneração por cada transporte realizado.
Imputa-se na acusação a comercialização de mais de 505kg de meixão, intercetado por autoridades de fiscalização e controlo ou policiais. Foram também apreendidas quantias monetárias no valor global de €26.823,00, para além de inúmeros instrumentos usados no armazenamento, captura e transporte do meixão.
 

Um dos arguidos encontra-se preso preventivamente; outros três foram igualmente sujeitos a medidas de coação detentivas, na sequência de decisão do Tribunal da Relação do Porto, as quais ainda não se efetivaram por ser  desconhecido o respetivo paradeiro.

NUIPC 1436/24.7KRPRT