Abuso de poder; corrupção ativa; falsificação de documento; prestação paralela de serviços de elaboração de projetos e de tramitação burocrática no município de Braga por parte de funcionário da Divisão de Gestão Urbanística; condenação | Ministério Público na Comarca de Braga (Braga, juízo central criminal – juiz 5)

 


07/09/2025

 
Por acórdão datado de 11.07.2025, não transitado em julgado, o Tribunal Judicial de Braga (Braga, juízo central criminal – juiz 5) julgou parcialmente procedente a acusação/pronúncia e condenou 6 (seis) arguidos no seguinte:
- um dos arguidos, foi condenado na pena única de 5 (cinco) anos prisão suspensa na sua execução por igual período, subordinada ao pagamento ao Estado Português da quantia de € 15.000,00, pela prática, em concurso efetivo, de 18 (dezoitos) crimes de abuso de poder e um crime de corrupção ativa; 
- um outro arguido, foi condenado na pena única de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de prisão suspensa na sua execução por igual período, subordinada ao pagamento ao Estado Português da quantia de € 10.500,00 (dez mil e quinhentos euros), pela prática, em concurso efetivo, de 17 (dezassete) crimes de abuso de poder;
- um terceiro arguido, na pena  única de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de prisão suspensa na sua execução por igual período, subordinada ao pagamento ao Estado Português da quantia de € 4.500,00 (quatro mil e quinhentos euros), pela prática, em concurso efetivo, de um crime de corrupção ativa e um crime de falsificação de documento;
- um quarto arguido, na pena de 2 (dois) anos de prisão suspensa na sua execução por igual período, subordinada ao pagamento ao Estado Português da quantia de € 3.600,00 (três mil e seiscentos euros), pela prática de um crime de corrupção passiva;
- um quinto arguido, na pena de 180 dias de multa à taxa diária de € 12,00 (€ 2.160), pela prática de um crime de abuso de poder; e
- um sexto arguido, na pena de 180 dias de multa à taxa diária de € 10,00 (€ 1.800), pela prática de um crime de abuso de poder.
 
O Tribunal considerou como provados a essencialidade dos factos imputados a seis dos arguidos, dando assim como assente, em suma, que o arguido funcionário da Divisão de Gestão Urbanística da Direcção Municipal de Urbanismo criou um gabinete de projetos que mantinha em funcionamento em colaboração com o arguido agente técnico de arquitetura e engenharia; e que pelo menos de 2011 a 2015, o manteve em funcionamento, prestando, a troco de remuneração, serviços de elaboração de projetos e de tramitação burocrática na câmara municipal, a clientes vários.
Foi ainda dado como provado que se valeu este arguido das suas funções e dos contactos privilegiados que mantinha nos diversos departamentos de urbanismo da Câmara Municipal de Braga, fosse para acelerar a tramitação do expediente e, se possível, obter a sua aprovação, fosse para receber clientes encaminhados pelos serviços do município, fosse ainda para insinuar perante os clientes a capacidade de obter dos serviços um tratamento preferencial aos processos. 
Mais deu como provado que este arguido intermediou mesmo, em novembro de 2014, o acordo entre o arguido polícia municipal e um dos arguidos empresários, mediante o qual aquele, a troco de € 200,00, não levantou o auto de contra-ordenação que se impunha face às desconformidades detetadas no estabelecimento deste, sito em Celeirós, Braga.
 
O Tribunal declarou perdidos a favor do Estado valores entre € 41.200,00 (quarenta e um mil e duzentos euros) e € 500,00 (quinhentos euros) e condenou os arguidos a pagar tais montantes, na medida da responsabilidade de cada um.
 
Julgou ainda parcialmente procedente o incidente de liquidação do património incongruente deduzido contra o principal arguido e, em consequência, declarou perdida a favor do Estado a importância de € 471.104,05 (quatrocentos e setenta e um mil, cento e quatro euros e cinco cêntimos).
 
 
 
NUIPC 384/14.3JABRG.