Constituição de sociedades de atividade fictícia para abertura e uso de contas bancárias destinadas à dissipação de fundos provenientes de crimes; acusação | Ministério Público no Diap Regional do Porto (1ª secção)

 


06/09/2025

 
 
 
 
Por despacho de 03.07.2025, o Ministério Público no Diap Regional do Porto (1ª secção) acusou um arguido, residente na Irlanda, pela prática de um crime de branqueamento.
 
O Ministério Público considerou fortemente indiciado que o arguido, conhecedor da origem ilícita dos fundos, acedeu em abrir e usar e/ou fornecer a terceiros indivíduos, diversas contas bancárias domiciliadas em território nacional, destinadas à dissipação de valores provindos da prática de crimes informáticos e de burla, contra empresas estrangeiras ou através de falsos investimentos em criptoativos.
 
Para isso, o arguido deslocou-se a Portugal nos anos de 2020 e 2021, coletou-se e constituiu duas sociedades sem qualquer atividade, ficcionando a contratação de serviços de contabilidade, e arrendamento de espaço físico, o que lhe permitiu a abertura de oito contas bancárias em nome das sociedades; nessas contas, foram realizadas transferências a crédito de 2.106.865,63€, de quantias provenientes de França, Alemanha, Suíça, Áustria, Espanha, Portugal, Luxemburgo e Bélgica, tendo sido seguidas de movimentos a débito de idêntico valor para Singapura, Polónia, Israel, Alemanha,Hungria, Hong Kong, Chipre e Filipinas.
As referidas contas acabaram bloqueadas, com o saldo residual de 6.060,88€.
 
O Ministério Público formulou pedido de perda de vantagens da atividade criminosa, potenciada pelo arguido.
 
 
NUIPC 54/21.6TELSB