Importação de pasta de cocaína e transformação em laboratório, em Santa Maria da Feira; acusação | Ministério Público no Diap Regional do Porto (1ª secção)

 


06/09/2025

 
 
Por despacho de 23.08.2025 o Ministério Público no Diap Regional do Porto (1ª secção), em investigação a cargo da Diretoria do Norte da Polícia Judiciária, acusou nove arguidos – uma sociedade e oito pessoas singulares - pela prática de crimes de tráfico e outras atividades ilícitas agravado, associações criminosas, branqueamento, falsificação ou contrafação de documento e condução de veículo sem habilitação legal.
 
Nos termos da acusação, está em causa factualidade relacionada com a montagem e exploração de laboratório em Santa Maria da Feira, que funcionou em 2024, onde os arguidos procederam à transformação de pasta de cocaína importada da América do Sul, essencialmente por via marítima, em cocaína, para posterior comercialização ao público, em particular nos países europeus.
Esta atividade era liderada por três dos arguidos, cabendo a dois deles tarefas de importação e escoamento final do produto, e a outro arguido a parte logística da atividade, mediante remuneração em dinheiro ou com uma parte do estupefaciente produzido. Enquanto responsável pela logística, este arguido arrendou as instalações do laboratório e contratou os demais arguidos para o auxiliarem na tarefa de transformação do produto; alguns dos arguidos contratados assumiram, ainda, tarefas no exterior (transporte ou intermediação de negócios de venda de cocaína).
 
A atividade do laboratório decorreu, essencialmente, nos períodos noturnos, tendo sido produzidos mais de 140 quilos de cocaína, com um preço de venda ao consumidor superior a €2.800.000,00.
 
A importação da pasta base de coca era um método recente na Europa e tinha a vantagem de iludir as autoridades  transfronteiriças (por escapar quer ao raio-X, quer ao olfato dos cães farejadores).
 
Foram aprendidos mais de 14 quilogramas de cocaína, correspondendo a 67.695 doses individuais.
 
Mais se imputa o uso de documentos de identificação falsos por parte do arguido responsável pela logística (cartão de cidadão inexistente de nacionalidade croata e título de condução falso) para circular na via pública, alugar veículos automóveis, arrendar as instalações do laboratório, constituir a sociedade arguida, abrir contas bancárias, contratar os demais arguidos e declará-los na Segurança Social.
 
Imputa-se também, a dois dos arguidos, atos de branqueamento dos dividendos do crime, por conversão na instalação e equipamento de um ginásio, aquisição de imóvel e dissipação por contas bancárias.
 
O Ministério Público formulou pedido de perda de vantagens da atividade criminosa.
 
Quatro arguidos aguardam os ulteriores termos do processo em prisão preventiva.
 
NUIPC 2131/24.2JABRG