Fundos FEDER, PRODER, MODCOM; faturação falsa; atuação de funcionários e de contabilistas; acusação | Ministério Público no Diap Diap Regional do Porto
02/05/2025
Por despacho de 04.04.2025 o Ministério Público no Diap Regional do Porto deduziu acusação contra 123 arguidos (43 sociedades) imputando a 11 arguidos - 8 pessoas singulares e 3 sociedades – o crime de associação criminosa, e a estes e a todos os restantes, a prática de crimes de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção qualificado e de branqueamento.
O Ministério Público considerou indiciado que, em (20) vinte projetos de financiamento comunitário, lançados nos anos de 2009 e 2010, ao abrigo do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), do Programa de Desenvolvimento Rural (PRODER) e do Sistema de Incentivos a Projetos de Modernização do Comércio (MODCOM) -projetos não reembolsáveis, ou no caso dos reembolsáveis, sem a cobrança de juros e com a possibilidade de conversão em não reembolsável mediante a atribuição de prémios -os arguidos do grupo familiar, por si ou através das respetivas sociedades, assumiram a qualidade de promotores em alguns deles e nos outros apoiaram os demais promotores a fazê-lo, servindo-se das relações empresariais que detinham com estes e valendo-se dos conhecimentos e funções que desempenhavam.
No âmbito desses projetos, os arguidos fabricaram faturação falsa, empolando valores e/ou fazendo constar serviços/bens inexistentes, e ficcionaram pagamentos, documentando dessa forma os pedidos de reembolso junto dos organismos de fiscalização; ainda ficcionaram aumentos de capital social das sociedades promotoras, quando os financiamentos exigiam capitais próprios, e utilizaram circuitos de faturação e financeiros paralelos para lhes permitir o retorno das quantias documentadas como pagas.
A atividade criminosa foi liderada por aquele grupo familiar que também partilhava relações em várias sociedades; três destes arguidos são contabilistas certificados, um outro era diretor de finanças e um outro assumiu funções na ADRAT (Associação de Desenv. da Região do Alto Tâmega) um dos organismos intermédios a quem cabia a análise e fiscalização dos projetos. Os demais arguidos assumiram a qualidade de promotores/beneficiários, contabilistas e fornecedores.
Da atividade criminosa resulataram dividendos no valor global de €2.235.900,00, valor que o Ministério Publico requereu que fosse declarado perdido a favor do Estado, assim como requereu a condenação dos arguidos nas penas acessórias de privação do direito a subsídios ou subvenções outorgadas por entidades ou serviços públicos, de publicidade da decisão condenatória, e de total restituição da quantia ilicitamente obtida.
NUIPC 295/14.2T9VRL