Furto de veículos com recurso a tecnologia inibidora de sinal GPS; outros; acusação | Ministério Público no Diap Regional do Porto
 
 

 


01/05/2025

 
 
 
 
Por despacho de 14.04.2025, o Ministério Público no Diap Regional do Porto acusou vinte e cinco (25) arguidos pela prática de:
  • (4) quatro arguidos, por diversos crimes de furto qualificado e a dois deles, ainda crimes de falsificação de documentos 
  • (1) uma sociedade, gerida por um daquele arguidos autor dos furtos, por um crime de branqueamento
  • (16) dezasseis arguidos, por diversos crimes de recetação e de recetação agravados, respondendo dois deles, ainda, por crimes de falsificação de documentos e, um outro, por diversos crimes de condução sem habilitação legal
  • (1) uma sociedade, igualmente, por crimes de recetação e falsificação de documentos
  • (2) dois arguidos, sendo uma funcionária pública, por diversos crimes de acesso ilegítimo agravado e crimes de violação do dever de sigilo, respondendo o arguido, ainda, por crimes de falsificação de documentos
  • (1) um arguido, por crimes de simulação de crime, burla qualificada e falsificação de documentos
O Ministério Público considerou indiciado que a atividade criminosa estendeu-se entre março de 2021 e agosto de 2024, estando indiciado que os arguidos, acusados dos crimes de furto e falsificação de documentos, procederam à subtração de diversos veículos automóveis aparcados na via pública, de diferentes marcas e modelos, e em várias zonas do país (Matosinhos, Braga, Vila Nova de Famalicão, Maia, Castelo Branco, Porto, Estoril, Vila do Conde e Póvoa do Varzim) que venderam nesse estado ou desmantelados em peças aos restantes arguidos ou a terceiros; além dos veículos, estes arguidos também furtavam chapas de matrícula de outras viaturas, que depois usavam nos veículos furtados; para o sucesso dos furtos, muniam-se de equipamentos eletrónicos específicos como rastreadores GPS, emuladores e dispositivos Jammer (inibidores de sinais de GPS) e, quase sempre aparcavam os veículos subtraídos em locais diferentes e por dias, para despistar qualquer localização pelas autoridades policiais ou proprietários.
 
Mais se indicia na acusação que, um destes arguidos usou a sociedade que geria para dissimular os ganhos com a venda dos veículos furtados, chegando mesmo, através dessa sociedade, a adquiri um imóvel cujo pagamento foi assegurado com os proveitos ilícitos.
 
Já os arguidos acusados dos crimes de recetação, indicia-se que adquiriam os veículos furtados por aqueles arguidos ou as peças que deles provinham, assim como adquiriram a diferentes pessoas não identificados,também provenientes de crimes contra o património.
 
Indicia-se também a participação de uma arguida, funcionária de uma conservatória da Trofa, de ter fornecido, de forma ilegítima, a outro arguido, por diversas vezes, nomes e moradas dos proprietários de veículos.
 
Por fim, é ainda imputado a um arguido a falsa participação à respetiva companhia de seguros do furto de um veículo de sua propriedade, com o propósito de obter o reembolso do crédito que se encontrava a pagar.
 
 
Foi calculada uma vantagem da atividade criminosa superior a €650.000,00 que o Ministério Público requereu que fosse declarada perdida a favor do Estado, sem prejuízo dos direitos dos ofendidos.
 
 
Um dos arguidos, principal autor dos furtos dos veículos, encontra-se a aguardar os termos do processo em prisão preventiva, que lhe foi aplicada em outubro de 2024.
 
 
 
NUIPC 5/21.8PGPRT