Tráfico de influência para obtenção de aposentação por invalidez; condenação| Ministério Público na Comarca de Aveiro (juízo local criminal de Oliveira de Azeméis)
27/04/2025
Por sentença datada do dia 24.03.2025, o Tribunal Judicial da Comarca de Aveiro (Oliveira de Azeméis, juízo local criminal), condenou dois arguidos pela prática em co-autoria de um crime de tráfico de influência, em concurso aparente com um crime de recebimento ou oferta indevido de vantagem agravado, e pela prática de um crime de falsificação de documento, nas seguintes penas:
- a arguida, foi condenada na pena de dois anos de prisão suspensa pelo período de três anos com regime de prova e com a obrigação de entregar a Associação de Beneficência a quantia de três mil euros, e na pena de 120 dias de multa, à taxa diária de oito euros;
- o arguido, na pena única de 120 dias de multa, à taxa diária de oito euros.
Um terceiro arguido foi absolvido dos crimes que lhe eram imputados.
O tribunal considerou provado, tal como constava da acusação do Ministério Público, que o arguido professor, em situação de baixa médica, pretendendo obter a aposentação por invalidez e não regressar ao serviço, solicitou à arguida que movesse a respetiva influência junto de funcionários da DREN; para esse efeito, entre os anos de 2015 e 2017, entregou-lhe quantias pecuniárias em várias tranches, totalizando o valor de €7.200,00, valores estes que eram creditados na conta da arguida, por depósitos, com a menção a nomes e rubricas falsas.
Mais se considerou provado que os referidos valores ficaram na posse da arguida, e que foi indeferido o pedido de aposentação por incapacidade que o arguido pretendia.
Por constituir vantagem do crime, declarou-se perdida a favor do Estado a quantia de €7.200,00, condenando-se a arguida a pagar este valor ao Estado.
NUIPC 342/17.6T9OAZ.