Homicídio qualificado tentado; violência doméstica agravado; condenação | Ministério Público no Tribunal Judicial de Bragança (Bragança, Juízo Central cível e Criminal)
17/04/2025
Por acórdão datado de 09.04.2025 o Tribunal Judicial da Comarca de Bragança (Bragança, Juízo Central cível e Criminal), para além do mais:
- condenou um arguido na pena única de 16 anos de prisão pela prática de dois crimes de homicídio qualificado na forma tentada;
- condenou uma arguida na pena 2 anos e 6 meses de prisão suspensa na sua execução pelo período de 3 anos, com regime de prova e sujeita a regras de conduta, pela prática de um crime de violência doméstica agravado.
O Tribunal considerou provado, para além do mais que:
i. os arguidos, consumidores de produto estupefaciente, em data não concretamente apurada, mas antes de setembro de 2023 iniciaram um relacionamento amoroso;
ii. a arguida sabia ainda que o arguido padecia de problemas do foro psiquiátrico e recebia terapêutica médica;
iii. em data não concretamente apurada, mas após setembro de 2023, arguida, levando consigo o seu filho nascido a 7.4.2023, passou a viver com o arguido, como se de marido e mulher se tratassem numa residência sita numa das freguesias do concelho de Mirandela;
iv. a 18 e 23 de novembro de 2023 a arguida acompanhou o arguido ao Porto, levando consigo o filho bebé, tendo o arguido adquirido produto estupefaciente. Nessas ocasiões, a arguida - que ainda amamentava o filho - juntamente com o arguido consumiram cocaína, numa das vezes (a do dia 18.11.2023) fazendo-o na presença do bebé.
v. no dia 23.11.2023, à noite, no interior da residência, após uma discussão entre o casal o arguido empunhou um objeto cortante e desferiu diversos golpes que atingiram a companheira (arguida) na zona do abdómen;
vi. acto contínuo, o arguido fazendo uso do objecto cortante desferiu diversos golpes que atingiram o bebé na zona do abdómem e das costas, provocando-lhe diversas perfurações (que demandaram que o mesmo tivesse que ser helitransportado de emergência para o Hospital e posteriormente internando numa unidade de cuidados intensivos).
vii. após estas agressões, a arguida (mãe do bebé) saiu de casa pelo seu próprio pé;
viii. já na presença dos militares da GNR, o arguido arremessou o bebé contra um colchão que estava no chão.
ix. o arguido atuou querendo tirar a vida à companheira (arguida) e ao filho desta, só não o tendo conseguido por motivos alheios à sua vontade;
x. a arguida, ao atuar da forma descrita no acórdão quis maltratar física e psicologicamente o seu filho de tenra idade.
NUIPC 1038/23.5JAVRL