Apropriação ilegítima de valores por Presidente de Associação Mutualista, da cidade do Porto; condenação | Ministério Público na Comarca do Porto (Juízo Central Criminal do Porto - Juiz 10)

 


11/04/2025

 
 
Por acórdão de 26.03.2025, ainda não transitado em julgado, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Juízo Central Criminal do Porto - Juiz 10) condenou uma arguida pela prática de um crime de abuso de confiança qualificado e de um crime de falsificação de documento, na pena única de  3 (três) anos e 6 (seis) meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de cinco anos, condicionada a regime de prova.
 
Mais condenou a arguida no pagamento ao Estado das vantagens da atividade criminosa e, no pedido de indemnização civil apresentado pela Associação, no valor de €104.333,38.
 
O Tribunal considerou provados os factos da acusação pública, nomeadamente que a arguida, à data dos factos presidente e diretora de serviços de uma Associação Mutualista, com utilidade pública, na cidade do Porto, cabendo-lhe gerir o recebimento das receitas e o pagamento das despesas, a movimentação das contas bancárias, o arquivo dos documentos de suporte das despesas e de toda a documentação necessária à elaboração da contabilidade, entre os anos de 2017 e 2019 apropriou-se da quantia global de €104.333,38, relativas a operações não justificadas documentalmente, o que fez através de: (i) transferências bancárias para as suas contas pessoais; (ii) levantamentos em numerário e depósito nas suas contas; (iii) ou levantamento ao balcão de cheques por si preenchidos em nome da associação; mais deu como provado que a arguida ou não apresentou ou viciou os dados dos relatórios de contas, e adulterou rubricas da contabilidade da associação, com o propósito de ocultar a sua atuação.
 
NUIPC 697/18.5JAPRT