Instalações arrendadas em Barcelos equipadas e usadas na preparação, embalamento e distribuição de grandes quantidades de estupefaciente, em Portugal e na Europa, por expedição via aérea; acusação | Ministério Público na Comarca do Porto (Porto – 1ª secção) 
 
 

 


11/04/2025

 
 
Por despacho de 01.04.2025 o Ministério Público na Comarca do Porto (Porto – 1ª secção) acusou dois arguidos, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes agravado.
 
 
O Ministério Público descreve na acusação que um terceiro indivíduo, desde 2020, que se dedica à expedição, distribuição e comercialização de estupefaciente (já o tendo feito através de armazéns na Suíça, França e República Checa, entretanto desativados) e que, em julho de 2024, deslocalizou a sua atividade criminosa para território nacional, arrendando instalações em Barcelos e contratando os serviços de uma empresa de logística internacional para assegurar a expedição das encomendas.
 
Os arguidos, que já vinham a colaborar com aquele indivíduo nos outros armazéns, sob as ordens e instruções do mesmo, estabeleceram-se neste armazém de Barcelos, local onde passaram a residir, e assumiram a gestão dos recursos humanos, materiais, produtos e encomendas e, ainda, o corte, preparação, pesagem, embalamento e envio, por meio aéreo, para milhares de indivíduos (clientes) do estupefaciente.
 
No âmbito da referida atividade criminosa, apenas entre agosto de 02.10.2024, os arguidos, a partir de Barcelos, expediram 4.865 encomendas, sendo intercetadas 958 com estupefaciente.
 
O produto estupefaciente, em modo de encomendas, foi distribuído em território nacional e, sobretudo, para o estrangeiro, nomeadamente para Espanha, França, Itália, Alemanha, Bélgica, Eslováquia, Áustria, Dinamarca, Holanda, Hungria, Croácia, Suécia e Roménia. 
 
 
Das encomendas intercetadas e das buscas realizadas a 02.10.2024, resultou a apreensão de cerca de:
  • 10.907 micro selos contendo LSD; 
  • 449Kg de canábis resina, distribuídos por embalagens e sacos 
  • 1.236Kg de canábis folha/sumidade, distribuídos sacos, saquetas, embalagens, e cigarros; 
  • 1.530Kg de géneros alimentares (gomas, bolachas, óleos e outros) contendo preparados de canábis.
Os arguidos estão sujeitos a medidas de coação detentivas.
 
 
Prosseguem autonomamente as investigações quanto à associação e envolvimento de outros indivíduos.
 
 
 NUIPC 4739/24.7JAPRT