Homicídio na forma tentada; inimputável perigoso; internamento em unidade de saúde | Ministério Público no Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este (Penafiel, juízo central criminal]
08/04/2025
Por acórdão datado de 26.3.2025, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este (Penafiel, juízo central criminal) considerou provada a prática pelo arguido de factos integradores de um crime de homicídio na forma tentada e de um crime de detenção de arma proibida, declarando o arguido como inimputável perigoso por força da anomalia psíquica de que padece e decretou o internamento e tratamento do arguido em unidade de saúde mental adequada, pelo período mínimo de 3 anos e máximo de 10 anos e 8 meses.
Os factos considerados provados respeitam à atuação do arguido que, no dia 10 de maio de 2024, encontrando-se junto ao portão da sua residência sita numa das freguesias do concelho de Penafiel, e encontrando-se na posse de duas facas com que previamente se munira, e assim que a sua irmã, menor de idade, chegou à habitação, o arguido desferiu-lhe vários golpes com uma das facas, atingindo-a, para além do mais, na cabeça e no pescoço fazendo-a cair ao chão. Já no chão, o arguido voltou a golpear a irmã atingindo-a no tronco. A conduta do arguido provou lesões e sequelas à ofendida que demandaram a necessidade de internamento hospitalar durante o qual a ofendida sofreu um quadro de anemia que lhe provocou perigo para a vida.
O arguido encontra-se sujeito à medida de coação de internamento preventivo.
NUIPC 2463/24.0JAPRT