Furtos e atos de vandalismo praticados por grupo de indivíduos, inclusive com recurso a agressões físicas; condenação | Ministério Público na Comarca do Porto (JCC do Porto-15)
04/04/2025
Por acórdão de 03.04.2025, ainda não transitado em julgado, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto (JCC do Porto-15) condenou quatro arguidos pela prática, em coautoria, de oito crimes de furto qualificado, quatro crimes de furto simples, seis crimes de dano e um crime de roubo; dois dos arguidos foram também condenados pela prática de um crime de condução sem habilitação legal.
O Tribunal entendeu aplicar penas de prisão efetiva a todos arguidos, designadamente de quatro anos e seis meses a um dos arguidos, de cinco anos e seis meses a outro arguido, e de seis anos a dois outros arguidos.
Os arguidos foram também condenados no pagamento de indeminização civil a um ofendido, no valor de €774,00 por danos patrimoniais e, ainda, da quantia provisória de €25.000,00 por danos não patrimoniais; mais declarou o perdimento a favor do Estado da quantia de €2.665,00 decorrente das vantagens obtidas pela atividade criminosa.
O Tribunal julgou provada a generalidade da factualidade constante da acusação pública, dando como assente que os arguidos, agindo em grupo, na madrugada do dia 22.11.2023, em vários locais da cidade do Porto e, em especial, na zona da Foz, apoderaram-se de bens e quantias monetárias do interior de estabelecimentos comerciais e de vários veículos automóveis, além de os danificarem com recurso a um martelo; mais deu como provado que, durante a madrugada, entre aqueles atos, os arguidos deslocaram-se até junto de uma residência (pertencente, à data, a um candidato a presidente de um clube de futebol) onde surpreenderam o zelador da propriedade e, mediante agressões físicas, retiraram-lhe os seus pertences e viatura, a qual também usaram para praticar parte dos descritos factos.
NUIPC 1453/23.4PRPRT