Maus tratos a vítimas de tenra idade; condenação| Ministério Público na Comarca de Aveiro (Aveiro; juízo central criminal)
28/03/2025
Por acórdão datado de 19.03.2025, o Tribunal da Relação do Porto (4ª secção) dando parcialmente provimento ao recurso do Ministério Público, revogou a decisão de 1ª instância que tinha condenado a arguida pela prática de dois crimes de ofensa à integridade física qualificada, na pena única de 1 (um) ano e 3 (três) meses de prisão, suspensa na sua execução, e condenou a arguida por 4 (quatro) crimes de maus tratos tendo por vítimas quatro crianças, na pena única de 3 (três) anos e 8 (oito) meses de prisão suspensa na sua execução por igual período.
Recorda-se que, além do mais, resultou provado que a arguida, no exercício das funções de educadora de infância, bateu a uma criança, com pouco mais de um ano, desferindo-lhe uma palmada, por dificuldades em adormecer; bateu a uma criança quando lhe estava a mudar a fralda, desferindo-lhe uma palmada na nádega, ao ponto de deixar a marca da mão na nádega da criança; obrigava as crianças no decurso das refeições, com pouco mais de um ano, a comer alimentos sólidos, e enfiava os alimentos na boca das crianças enquanto gritava, apesar da sua resistência e choro, ficando, pelo menos, uma delas engasgada; amarrou, pelo menos em duas ocasiões, uma criança à cadeira da refeição com panos/lenções, enquanto esta tomava a refeição; e desvalorizou, pelo menos uma vez, o estado de saúde de uma criança, que acabou por ser assistida no hospital.
NUIPC 546/21.7T9AVR.