Importação de cocaína, via marítima, dissimulada em contentores de transporte de bananas; acusação | Ministério Público na Comarca do Porto (Porto – 1ª secção)
25/03/2025
Por despacho de 18.03.2025, o Ministério Público na Comarca do Porto (Porto – 1ª secção) acusou quatro arguidos, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes agravado e de um crime de associações criminosas.
O Ministério Público considerou fortemente indiciado que os arguidos integravam uma associação criminosa de cariz internacional, destinada à importação de cocaína, via marítima, proveniente do Equador para ser revendida em território nacional, cabendo-lhe funções, em território nacional de: (i) um deles, o tratamento de toda a logística e organização relacionada com o desalfandegamento dos contentores e posterior armazenamento do produto estupefaciente; (ii) aos outros três, a descarga e retirada do produto estupefaciente e transporte até a local escolhido pela organização.
Nessa atividade criminosa, os arguidos foram responsáveis pelo desalfandegamento de mais de 91kg de cocaína, expedida do Equador a 30.05.2024, dissimulada em dois contentores de transporte de bananas, e que entrou em território nacional em 11.07.2024. O produto estupefaciente foi localizado pelas autoridades policiais entre os dias 12 e 13 de agosto de 2024, ocultado na carga dos contentores, o que sucedeu em momento prévio ao desalfandegamento e posterior envio da restante carga, já putrificada, para um armazém situado em Paços de Ferreira, desencadeado pelos arguidos.
Os quatro arguidos aguardam os ulteriores termos do processo sujeitos à medida de coação de prisão preventiva.
NUIPC 3958/24.0JAPRT