Homicídio conjugal; profanação de cadáver; acusação; arguido preso preventivamente| Ministério Público no Diap da Comarca de Aveiro (Aveiro - 1ª Secção)
06/02/2025
Por despacho datado de 27.01.2025, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República da Comarca de Aveiro (Aveiro, 1.ª secção) deduziu acusação contra um arguido imputando-lhe a prática dos crimes de homicídio qualificado e profanação de cadáver.
Segundo o despacho de acusação, no período compreendido entre as 11h39 e as 12h00 do dia 14 de agosto de 2024, quando a vítima, casada com o arguido, estava no interior do quarto na residência de ambos, a acondicionar as suas roupas e demais pertences numa mala de viagem, com vista a abandonar aquela residência e concretizar, assim, a anunciada separação do arguido, este entrou no quarto e, após se ter aproximado da mesma e fazendo uso de uma faca de cozinha de características não concretamente apuradas, da qual previamente se munira, desferiu diversos golpes nas costas da vítima, dois dos quais a atingiram na face posterior do tronco, à direita.
O Ministério Público indiciou ainda que, após ter atentado contra a vida da vítima, o arguido embrulhou o cadáver num cobertor que estava no quarto e, com recurso a um pano, limpou a alcatifa que revestia o chão, na parte em que se encontrava manchada com sangue da vítima.
E mais indiciou que, neste contexto, o arguido desligou o telemóvel da vítima e, mantendo o seu cadáver embrulhado no cobertor e visando esconder o mesmo, arrastou-o para a mala do seu veículo automóvel, tendo ali colocado também a faca que utilizou para lhe tirar a vida, o pano que utilizou para limpar o chão, o telemóvel, a carteira da vítima, bem como a mala de viagem onde a mesma acondicionara as suas roupas.
Relata ainda a acusação que com o cadáver da vítima depositado na mala do veículo automóvel, o arguido dali saiu e conduziu o mesmo em direção a uma zona florestal, imobilizou o veículo e, antes de retirar o cadáver da mala, fez um pequeno buraco no solo, onde, depois, depositou o cadáver da vítima e o cobriu com terra.
Por fim, ainda de acordo com a acusação, o arguido desfez-se dos bens da vítima, do cobertor e da faca e, mais tarde, comunicou às autoridades policiais o seu desaparecimento.
O arguido aguarda o decorrer do processo sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
NUIPC 877/24.4JAAVR.