Procedimento concursal para provimento de cargo público; adulteração da graduação de candidatos; condenação | Ministério Público na Comarca do Porto
06/02/2025
Por acórdão de 21.01.2025, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto (JCC de Vila do Conde –J2) condenou uma arguida pela prática, em concurso efetivo, de um crime de abuso de poderes cometido por titular de cargo político, e de um crime de falsificação agravada, na pena única de dois anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
O Tribunal deu como provada a generalidade da factualidade constante da acusação pública, designadamente que, no ano de 2018, a arguida, Vereadora com os pelouros da Habitação, Desenvolvimento Social e Bem-estar e Recursos Humanos, com o propósito de beneficiar uma candidata a um procedimento concursal para provimento de lugar de Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social (cargo que já ocupava em regime de substituição por nomeação da própria arguida), interferiu junto do júri do procedimento, conseguindo a alteração da graduação final dos candidatos, fazendo com que a candidata que pretendia beneficar fosse graduada em primeiro lugar, o que ocorreu. Para tanto, usou da sua influência junto dos membros do júri, determinando-os a assinar nova ata a qual, apesar do voto vencido do presidente do júri, permitiu alterar a classificação das candidatas, e a nomeação da candidata favorecida para o cargo.
NUIPC 11611/19.0T9PRT