Pornografia de menores, aliciamento de menor para fins sexuais; condenação; | Ministério Público no Tribunal Judicial de Braga (Póvoa de Lanhoso, Juízo de Competência Genérica)
05/02/2025
Por sentença datada de 16.01.2025, o Tribunal Judicial da Comarca de Braga (Póvoa de Lanhoso, Juízo de Competência Genérica) condenou um arguido na pena única de 1 ano e 6 meses de prisão suspensa na sua execução pelo período de 2 anos, com sujeição a regime de prova, pela prática de um crime de pornografia de menores e de um crime de aliciamento de menores para fins sexuais.
O arguido foi também condenado na pena acessória de exercer profissão, emprego, funções ou atividades públicas ou privadas cujo exercício envolva contacto regular com menores pelo período de 5 anos.
Foi ainda celebrado acordo para compensação pecuniária, reparadora dos danos sofridos no montante de € 3.000,00.
O Tribunal julgou totalmente procedente a factualidade constante da acusação deduzida pelo Ministério Público.
Estava em causa a atuação de um arguido que, no ano de 2022, através das redes sociais passou a manter conversas de cariz sexualizado com um jovem de 14 anos de idade - que havia conhecido no ano de 2020 no contexto da sua atividade de catequista, numa paroquia do Minho - convidando-o ainda para um encontro que o jovem recusou bloqueando-o na rede social.