Administrador de site destinado à comercialização de dados ilícitos na dark web; condenação em recurso | Ministério Público no Tribunal da Relação do Porto
05/02/2025
Por acórdão de hoje, 05.02.2025, o Tribunal da Relação do Porto (4ª secção) dando provimento ao recurso do Ministério Público, revogou a decisão de 1ª Instância e condenou um arguido por:
- em concurso efetivo, um crime de associação criminosa e um crime de branqueamento de capitais, na pena única de 5 (cinco) anos e 6(seis) meses de prisão efetiva;
- no pagamento ao Estado da quantia de €687.789,94, que o arguido obteve como vantagem da atividade criminosa;
- declarou igualmente perdidos a favor do Estado a quantia monetária de €2.500,00 encontrada na posse do arguido, as carteiras de criptoativos (com valor, à data da apreensão de €27.397,39) e os equipamentos informáticos usados no cometimento dos crimes.
Revertendo a decisão de 1ª Instância, o Tribunal da Relação do Porto entendeu que as condutas empreendidas pelo arguido enquanto administrador de um site na darkWeb intitulado de Verified Forum, conjugadas com a forma de dissipação dos proveitos da atividade ali desenvolvida e do carater altamente organizado e anonimizado do site, configuravam atos de associação criminosa e de branqueamento.
Tal como já havia sido dado como provado em 1ª Instância, este site tinha por fito a comercialização de variados conteúdos ilícitos, entre os quais dados bancários e dados de informação pessoal, cabendo ao arguido o papel de administrador do site, o que fez entre os anos de 2018 e 2023 (data da sua detenção); nessa qualidade, o arguido controlava a atividade do site, desde a admissão dos membros, ao pagamento de taxas de inscrição e de publicitação de anúncios, e à mediação das próprias transações ali realizadas, assumindo-se como garante do sucesso das mesmas; com estas condutas, o arguido liderou a organização, facilitando a prática de crimes em domínio digital e de forma tendencialmente anónima, e a dissipação dos lucros dessas atividades criminosas; este site contava com mais de oitenta e nove mil membros inscritos.
NUIPC 699/23.0JGLSB