Peculato; apropriação de quantias por tesoureiro de Junta de Freguesia; condenação | Ministério Público na Comarca do Porto (JCC – Vila do Conde)
31/01/2025
Por acórdão de 10.12.2024, transitado em julgado, o Tribunal Judicial da Comarca do Porto – Juízo Central Criminal de Vila do Conde (J9) condenou um arguido pela prática de um crime de peculato:
- na pena de 4 (quatro) anos e 10 (dez) meses de prisão, suspensa por igual período, com a condição de pagar à ofendida Junta de Freguesia, nesse período, a quantia de € 25.000,00 (vinte cinco mil euros)
- na pena de 130 (cento e trinta) dias de multa, à taxa diária de € 9,00 (nove euros), num total de € € 1.170,00 (mil, cento e setenta euros).
- ao pagamento ao Estado da quantia de € 79.729,99 eobtiva como vantagem da atividade criminosa.
Julgando procedente a factualidade constante da acusação pública, o Tribunal deu como provado que o arguido, com funções de tesoureiro numa Junta de Freguesia do Município de Vila do Conde, entre os anos de 2013 e 2017, abusando da disponibilidade que detinha no acesso às contas bancárias e dos demais dinheiros da Junta, quer através de levantamentos em numerário, usando os cartões de débito (cartões multibanco) ou preenchendo, assinando, endossando e levantando cheques daquela autarquia, apoderou-se, no valor global de 79.729,99€.
NUIPC: 2309/17.5T9VCD