Recrutamento de trabalhadores para a agricultura em Espanha; decisão em recurso | Ministério Público no Tribunal da Relação do Porto
30/01/2025
Por acórdão de 11.12.2024, o Tribunal da Relação do Porto (4ª secção) manteve a condenação de um arguido, em concurso efetivo, pela prática de doze crimes de tráfico de pessoas, condenando-o:
- na pena única de dez anos de prisão (em 1ª instância havia sido condenado na pena de doze anos de prisão)
- no pagamento de indemnizações às vítimas a título de reparação pelos danos causados, no valor global de €90.009,40 (mantendo a condenção em 1ª instância)
- no pagamento do valor de €134.279,40 ao Estado a título de vantagem obtida com a prática dos crimes, dando total provimento ao recurso do Ministério Público (em 1ª instância havia sido condenado na quantia de €68.720,00, com o entendimento que o remanescente do valor já estava contemplado nas indemnizações atribuídas às vítimas, o que foi revertido em recurso).
Com esta decisão, o Tribunal da Relação do Porto fixou, definitivamente, a factualidade julgada provada, nomeadamente, que o arguido (em conjunto com a companheira e filho) entre 2011 e 30.08.2016, levou de Portugal para Espanha, para La Rioja e Léon, para trabalhar em explorações agrícolas, doze pessoas todas elas fragilizadas pela sua situação pessoal, prometendo-lhes um pagamento de salário condigno, alojamento, alimentação e transporte para Espanha, o que não se concretizou, antes sujeitando-os a condições desumanas quer quanto ao alojamento, alimentação, excesso de carga de trabalho, restrições à movimentação, para além de agressões constantes.
Esta decisão ainda não transitou em julgado, porquanto o arguido, não se conformando com a pena em que foi condenado, o recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça.
NUIPC 2009/14.8JAPRT