Recrutamento de mulheres (nacionais e estrangeiras) para casa de prostituição; acusação | Ministério Público na Procuradoria da República da Comarca do Porto (Secção de Vila do Conde)
 
 

 


26/01/2025

 
 
 
Por despacho datado de 28.11.2024, o Ministério Público na Procuradoria da República da Comarca do Porto (Secção de Vila do Conde) acusou sete arguidos (seis pessoas singulares e uma sociedade), imputando: a dois deles e à sociedade que exploravam, os crimes de auxilio à imigração ilegal e de angariação de mão-de-obra ilegal; a estes dois arguidos, sociedade e a outros dois arguidos, o crime de lenocínio; e, a todos os arguidos, o crime de branqueamento de capitais.
 
O Ministério Público considerou fortemente indiciado que entre 2015 e julho de 2019, dois arguidos dedicaram-se à angariação de mulheres para prostituição e alterne, em espaço explorado por aqueles, a troco de uma percentagem do valor pecuniário cobrado aos clientes, o que fizeram num estabelecimento – Clube noturno – em Vila do Conde.
 
Para tanto, diretamente ou através de uma rede de contactos que detinham, onde se incluía os outros dois arguidos acusados de lenocínio, procuravam mulheres de nacionalidade estrangeira em especial sul-americanas, que se encontrassem em situação de carência económica, sem qualquer suporte familiar e preferencialmente que não tivessem a sua situação legalizada em Portugal, explorando a situação de ilegalidade, precariedade, insegurança e isolamento das mesmas, garantindo-lhes um ascente que lhes permitia assegurar a continuidade dos serviços e o secretismo da atividade.  Os arguidos garantiam ainda o alojamento das mulheres, o transporte destas para o Clube e controlavam a atividade destas no interior do Clube.
No seguimento de fiscalizações realizadas ocorridas em fevereiro e novembro de 2017, maio de 2018, janeiro e julho de 2019, foram localizadas no interior do estabelecimento 116 mulheres, das quais 37 em situação irregular (fiscalizações).
 
Nos termos da acusação, duas arguidas (que também prestaram serviços no referido espaço, em situação irregular), aceitaram colaborar com os arguidos – exploradores do Clube- constituindo uma sociedade e permitindo a abertura de conta bancária para que fossem movimentados muitos dos pagamentos realizados no interior do estabelecimento.
 
Na sequência da investigação, foi apreendido na residência de um dos arguidos (principal gestor do negócio), a quantia monetária de €573.080,00, além de outros bens usados na prática criminosa; aos demais arguidos foram igualmente apreendidas quantias monetárias e objetos usados na atividade criminosa.
 
O Ministério Público procedeu ao apuramento do património de um dos arguidos (principal gestor do negócio), apurando que este beneficiou de rendimentos não declarados no valor €595.641,01, tendo sido requerido o arresto das quantias apreendidas a este arguido como garantia deste valor apurado.
 
 
NUIPC 9/17.5ZRPRT