Abuso sexual de crianças agravado; pornografia de menores agravado; acusação| Ministério Público no Diap da Comarca de Aveiro (3.ª secção)

 


26/01/2025

 
Por despacho de 10.01.2025, o Ministério Público na Comarca de Aveiro (3.ª secção), acusou um arguido pela prática, em concurso efetivo, de 15 crimes de abuso sexual de crianças, 4 crimes de pornografia de menores agravado e um crime de pornografia de menor, mais requerendo a aplicação da pena acessória de proibição de exercício de profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores.
 
O Ministério Público considerou como fortemente indiciado que o arguido, desde o ano de 2016 até pelo menos junho de 2020, atuou sobre as vítimas menores, através de contactos físicos de relevo sexual, os quais fotografou e fez vídeos, aproveitando-se da sua qualidade de tio de duas das vítimas e amigo das outras duas, e ao facto de os mesmos frequentarem a sua residência e consigo manterem uma relação de confiança. 
Segundo o despacho de acusação, o arguido guardou as fotografias e vídeos que ele próprio obteve, relativos às vítimas, no seu telemóvel e, desde data não concretamente apurada do ano de 2018 e até ao dia 11.07.2024, tornou-se utilizador da darknet, onde procedeu à partilha de vários ficheiros multimédia com conteúdo de pornografia de menores.
 
O Ministério Público requereu a atribuição de indemnização às vítimas. 
O arguido encontra-se sujeito às medidas de coação de prisão preventiva e proibição de contactos com as vítimas.
 
 NUIPC 283/24.0JGLSB