Comercialização de haxixe proveniente de Espanha (e outro estupefaciente) através de canal de redes sociais; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República do Porto (Santo Tirso – secção única)
26/01/2025
Por despacho de 19.11.2024, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República do Porto (Santo Tirso – secção única) acusou quinze (15) arguidos, pela prática do crime de tráfico de estupefacientes agravado; um deles responde, ainda, pelo crime de detenção de arma proibida.
O Ministério Público considerou fortemente indiciado que, entre novembro de 2023 e maio de 2024 (data das primeiras detenções) agindo concertadamente entr si, os arguidos dedicaram-se à compra, detenção, venda, distribuição e cedência de produtos estupefacientes, quer a consumidores que para esse efeito os procuravam, quer a indivíduos que os contactavam e que para si revendiam.
Esta atividade criminosa era encabeçada por dois arguidos que, através da criação de um canal nas redes sociais, a dinamizaram, tendo sido transacionadas quantidades de haxixe na ordem dos 721kg no referido período, com abastecimentos regulares no sul de Espanha, de quantidades não inferiores a 30Kg de cada vez, além de outro estupefaciente, em quantidades menores, entre o qual canabis folha, cocaína, MDMA, cogumelos alucinogénios e heroína.
O estupefaciente era, depois, distribuído por diversas localidades do país, em particular, no Porto, Viana do Castelo, Aveiro, Felgueiras, Barcelos, Leiria, Guarda, Covilhã, Bragança, Amarante, Vila Nova de Famalicão, Matosinhos, Viseu, Pacos de Ferreira, Mirandela, Lisboa e Penafiel.
A investigação permitiu a apreensão de mais de 61kg de haxixe, além de quantidades menores outro estupefaciente; foram apreendidas armas de fogo, uma das quais transformada e munições (na posse de um dos arguidos) bem como, diversos instrumentos de corte, mistura e embalamento de estupefaciente, viaturas, telemóveis e outros objetos relacionados com a atividade do tráfico, assim como, a quantia monetária global de 120.582,00€, reusultante dessa atividade.
Cinco arguidos estão presos preventivamente, três sujeitos à medida de coação de obrigação de permanência na habitação, com fiscalização eletrónica e outros dois, com medidas não detentivas.
O Ministério Público requereu a perda a favor do Estado dos bens e valores apreendidos e, ainda, das vantagens obtidas pelos arguidos com as operações de compra e venda que efetuaram.
NUIPC 672/21.2GCSTS