Homicídio qualificado na forma tentada; violência doméstica; detenção de arma proibida; acusação| Ministério Público no Diap da Comarca de Aveiro (Secção de Águeda)
26/01/2025
Por despacho do dia 15.01.2025, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República da Comarca de Aveiro (secção de Águeda) deduziu acusação contra um arguido imputando-lhe a prática dos crimes de homicídio qualificado na forma tentada, violência doméstica e detenção de arma proibida.
Os factos reportam-se a atos praticados pelo arguido depois do fim do relacionamento amoroso com a vítima e quando visitava o filho menor.
O Ministério Público considerou indiciado que o arguido, no período compreendido entre os dias 11 e 19 de julho de 2024, injuriou e ameaçou a vítima, desferiu-lhe duas bofetadas e cuspiu-lhe igualmente na face.
Indiciou ainda que, neste contexto, no dia 19 de julho de 2024, com o pretexto de ir visitar o filho, dirigiu-se à residência da vítima e, uma vez no interior, empunhou a arma que trazia consigo e apontou-a à vítima e efetuou dois disparos na direção da mesma, sendo que, pelo menos um deles, foi efetuado na direção da cabeça, vindo a atingi-la na região inframandibular.
O Ministério Público requereu o arbitramento de uma indemnização à vítima.
O arguido encontra-se sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
NUIPC 755/24.7JAAVR.