Homicídio qualificado na forma tentada; violência doméstica; acusação | Ministério Público na SEIVD do Porto

 


26/01/2025

 

Por despacho datado de 07.01.2025, o Ministério Público na SEIVD do Porto acusou um arguido pela prática, em concurso efetivo, de um crime de homicídio qualificado na forma tentada e de um crime de violência doméstica.

 

O Ministério Público considerou indiciado que o arguido, entre os anos de 2017 e março de 2024 (data da separação), por diversas vezes, no interior da residência, apodou a sua companheira com inúmeros insultos, ameaçou-a (incluindo de morte) e agrediu-a fisicamente; após a separação, e não se conformando com a mesma, repetidas vezes, o arguido perseguiu e ameaçou a ofendida, pretendendo reatar o relacionamento.

Com este ímpeto, no dia 13.07.2024, pelas 06h20, após convencer a ofendida a entrar na residência desta a pretexto de conversarem, desagradado com as respostas da ofendida às suas insistências, o arguido dirigiu-se à cozinha, muniu-se com uma faca de 16cm de lâmina e voltou para junto desta, desferindo-lhe um golpe no abdómen que a fez sangrar abundantemente. Ao ver a ofendida a sair da habitação para solicitar ajuda, o arguido decidiu, então, levá-la até um serviço de urgência, onde aquela recebeu tratamento às lesões.

 
Na sequência deste último episódio, o arguido foi peso preventivamente, situação processual que mantém até ao momento.
 
O Ministério Público requereu o arbitramento de indemnização à vítima.
 
NUIPC 3436/24.8JAPRT