Peculato; apropriação de quantias por administrador de insolvência; acusação | Ministério Público no Diap da Procuradoria da República do Porto (Santo Tirso – secção única)
26/01/2025
Por despacho datado de 22.12.2024, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República do Porto (Santo Tirso, secção única) deduziu acusação contra uma arguida e a sociedade da qual era representante, imputando-lhes a prática de um crime de peculato.
O Ministério Público considerou indiciado que a arguida, através da sociedade que geria, no exercício funcional enquanto administradora de insolvência em processo que corria termos no Tribunal Judicial da Comarca do Porto (Santo Tirso, juízo do comércio), no ano de 2018, fez seu o montante global de €1.732,37, que pertencia à massa insolvente e que deveria ser entregue aos credores, aquando do rateio.
O Ministério Público pede, além da condenação da arguida na sanção penal que venha a ser fixada, a aplicação da pena acessória de proibição do exercício de funções e, ainda, sua condenação a pagar ao Estado a referida quantia, por constituir vantagem criminosa da atividade que desenvolveu, sem prejuízo dos direitos dos ofendidos, caso venham a ser exercidos.
NUIPC: 731/22.4T9STS